Calculo Rescisão
Para começar, é necessário que o Cod.Rubrica Rescisão esteja preenchida para sair no campo certo.
- Conforme imagem ao lado, o campo Cod.Rubrica Rescisão esta preenchido com 50, ou seja, o valor da Verba Av. Prévio Trabalhado (25) ira constar no campo 50 da rescisão.
- Cada verba da folha corresponde a um campo rubrica do formulário da rescisão
- Para as verbas que estiverem lançadas para o mês em rescisão e que não estiverem com o campo Cod.Rubrica Rescisão devidamente preenchido, o sistema mesmo assim ira transportar os valores para a rescisão porem em um campo vazio (código 0)
Algumas Informações: cada campo da rescisão corresponde a uma rubrica que por seguinte a uma verba da folha de pagamento, e cada uma tem sua definição (veja no link abaixo).
- Exemplo: Rubrica campo 50: corresponde aos valores de saldo de dias do mês em rescisão + faltas + DSR), ou seja, se o funcionário teve 11 dias de salario no mês de rescisao, e teve 2 faltas e 1 DSR, todas essas verbas serão incluidas nesse mesmo campo 50. Conforme Determina a portaria do MTE ,(link no final dos exemplos)
- Exemplo: Rubrica campo 56: corresponde ao valor da hora extra determinada. Se o funcionário teve mais de um tipo de hora extra , por exemplo , 2 horas extras 50%, e 1 hora extra 100%.
Nesse caso teria que ser separado os campos como: campo 56.1 para hora extra 50 % e campo 56.2 para hora extra 100%.
- Outro exemplo: nas deduções, campo 112: corresponde a dedução da previdência social, porem pode se ter mais de uma dedução, por exemplo a dedução da previdência social sobre o 13° salario.
Sendo assim os campos da rescisão ficariam: campo 112.1 dedução previdência social (referente ao salario) e campo 112.2 dedução da previdência social sobre o 13°.
Como saber qual código preencher? Para ficar mais fácil, segue um link de acordo com a portaria N°1.057 de 06 de Julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D39D9531D0139E03800996276/Portaria%201.057.pdf)