DIRF

De Sistemas Digibyte
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A DIRF deve ser gerada pelo menu arquivos/dirf. Após a importação é muito importante a conferência das informações para conferência dos cadastros e dos valores importados. Existem informações complementares que devem ser inseridas diretamente no sistema da Receita e talvez sejam necessários ajustes nos cadastros dentro da folha de pagamento.

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Abaixo seguem algumas dicas e cadastros que devem ser verificados para gerar corretamente a DIRF.


Cadastro do responsável pela empresa: no cadastro de empresas, aba informações complementares é definido o responsável pela empresa. Nessa mesma tela pode ser acessado o cadastro (clicando no ícone ao lado do campo) ou então no menu cadastro/responsável. Não esqueça que se for incluso um responsável o mesmo deverá ser vinculado na empresa, na tela de informações complementares.

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Cadastro de responsável pela entrega do arquivo: é efetuado no menu arquivos. Na parte de baixo do cadastro pode ser informado se é responsável para SEFIP e/ou RAIS e/ou DIRF, fazendo com que seu nome apareça apenas nas telas de geração de arquivo (sefip/rais/dirf) que estiver marcado. Para DIRF obrigatoriamente deverá ser do tipo CPF.

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Cadastro de eventos: no cadastro de eventos, opção informe de rendimentos, é indicado de que forma determinado evento será informado para DIRF.

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Na tela de geração de DIRF existe uma opção chamada Gerar arquivo de todos os funcionários (incluindo isentos de DIRF). Se a mesma não estiver marcada não será gerada DIRF dos funcionários abaixo da renda anual definida em lei e que não tenha tido IR retido na fonte.

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