S-1005 - Tabela de estabelecimentos,obras ou unidades de órgãos públicos
Conceito do evento: O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa,
detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte/órgão
público, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção - FAP,
alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre
outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus “CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física”. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração dascontribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF. O órgão público informará as suas respectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como estabelecimento.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, na implantação do eSocial e toda vez
que for criado um estabelecimento ou obra, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação
sobre um estabelecimento/obra. O próprio estabelecimento matriz da empresa deve ser cadastrado nesse
evento para correta informação do CNAEPreponderante.
Prazo de envio: Esse evento deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do
Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” e do evento “S-1200 - Remuneração do Trabalhador”.
Pré-requisitos:O evento exige o cadastro completo das Informações do evento "S-1000 -Empregador/Contribuinte/Órgão público" e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela e Processos Administrativos/Judicias”.
Informações adicionais:
1) O evento exige uma análise dos estabelecimentos da empresa e definição das informações relativas ao CNAE preponderante, alíquotas GILRAT, Fator Acidentário de Proteção –FAP, etc.65
2) Caso a empresa possua processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável às alíquotas
GILRAT, FAP ou contribuição para Outras Entidades e Fundos, por exemplo, este evento deve ser enviado após o evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.
3) A empresa deve informar a alíquota do GILRAT e o eSocial validará essa informação com a alíquota relacionada ao CNAE preponderante do estabelecimento, só aceitando alíquota diferente no caso de existir processo administrativo ou processo judicial com decisão favorável ao contribuinte, cadastrado
anteriormente no evento “S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.
4) A partir da implantação do eSocial, os empregadores/contribuinte são identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e pelo CPF, se pessoa física.
5) Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI é substituída pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras, sempre vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI ativas na data de implantação do CNO relativas às obras, passam a compor o cadastro inicial do CNO.
6) Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá ser usado o CEI da obra no lugar do CNO no eSocial.
7) O CAEPF deve ser cadastrado como estabelecimento, ele deverá ter pelo menos uma lotação tributária.
8) A Tabela de Estabelecimentos/Obras de Construção Civil guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo estabelecimento/obras de construção civil e o mesmo período de validade.
9) O campo indicativo de existência de acordo internacional {IndAcordoIsenMulta} do grupo
[InfOrgIntenacional] é de preenchimento exclusivo de entidades cuja natureza jurídica sejam enquadradas no grupo 5 - “Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” - da Tabela 21 – Natureza Jurídica.
10) Neste evento deve ser informada a opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento (sistema preponderante): 0 - Não utiliza sistema de controle de ponto; 1 - Sistema manual; 2 - Sistema mecânico; 3 - Sistema de Registro Eletrônico do Ponto - SREP (portaria MTE 1.510/2009); 4 - Sistema não eletrônico alternativo (art. 1° da Portaria MTE 373/2011); 5 - Sistema eletrônico alternativo (art. 2° da Portaria MTE373/2011); 6 - Eletrônico - outros.
11)Caso o estabelecimento contrate aprendiz por intermédio de entidade (s) educativa (s) sem fins
lucrativos que tenha (m) por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430,
inciso II, da CLT), deverá informar o(s) número(s) de inscrição dessa(s) entidade(s).
12) As informações do grupo [infoPCD] – Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD) – referem-se a toda a empresa (matriz e filiais) e devem ser prestadas apenas no estabelecimento “Matriz”.
13) As Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS), mesmo isentas, continuam com a obrigação de informar o CNAE preponderante para efeito de cálculo do GILRAT, por se tratar de uma informação cadastral.