S-1050 - Tabela de horários / turnos de trabalho

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Conceito do evento: São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho.

Prazo de envio: O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público pelo envio do evento S-1000.

Informações adicionais:
1) A Tabela de Horários/Turnos de Trabalho guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo horário/turno de trabalho e o mesmo período de validade.
2) O horário contratual do empregado a ser informado deve refletir, quando for o caso, os acordos de compensação semanal de jornada. Não deve, todavia, refletir os acordos.
3) A informação dos horários contratuais dos trabalhadores deve ser inicialmente preenchida da seguinte forma:
a) Devem constar todas as possibilidades de horários dos trabalhadores, exceto daqueles submetidos a jornadas especiais (turno de revezamento, por exemplo). Há ainda a informação do intervalo, que pode ser fixo ou variável. Sendo variável, basta informar a duração do intervalo;
b) Depois de prever na tabela, todas as possibilidades de horários, estes devem ser referenciados no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, em que constam os dados contratuais;

Observações:
a) a informação contida no campo duração de jornada {durJornada} do tipo de horário 004 foi obtida da seguinte forma: Total de horas trabalhadas no horário diurno: das 19:00 às 22:00 - 3 horas trabalhadas; das 22:00 às 23:00 - 1 hora efetiva de trabalho que equivale a 1,14 horas trabalhadas; das 00:00 às 05:00 - 5 horas efetivas de trabalho, que equivalem a 5,71 horas trabalhadas e das 05:00 às 07:00 - 2 horas trabalhadas, totalizando 11,85 horas diurnas. Total de horas trabalhadas: 11,85 horas x 60 minutos = 711 minutos.
b) A informação contida no campo duração de jornada {durJornada} do tipo de horário 006 foi obtida da seguinte forma: Total de horas trabalhadas no horário diurno: 15:20 às 19:00 - 03:40 horas, que equivalem a 3,67 horas e das 20:00 às 22:00 - 02:00, que equivalem a 2 horas, totalizando 5,67 horas diurnas. Total de horas trabalhadas no horário noturno: 22:00 às 23:27  01:27 horas contados no relógio, que equivalem 1,45 horas contadas no relógio e a 1,66 horas. Total de horas trabalhadas: 5,67 + 1,66 = 7,33 horas x 60 minutos = 440 minutos.
4) No caso de órgão público cabe observar para os servidores estatutários a legislação própria de cada ente federativo.



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