S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

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Conceito: São as informações da remuneração de cada servidor/militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pertencentes as categorias 301, 303 (sub judice no STF para parlamentares estaduais), 305 (desde que seja servidor público efetivo oriundo de ente que possua RPPS) e 307 (Militar) da Tabela 1 – “Categorias de Trabalhadores”.

Quem está obrigado:Todos os órgãos públicos que tenham remunerado servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência.

Prazo de envio:Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipase o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: o envio anterior dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”, "S-2300 -Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário -Início" e tabelas do empregador/órgão público.

Informações adicionais:
1) Para cada Servidor deverá ser enviado um único evento “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social” no período de apuração. Se, por exemplo, um servidor tiver dois cargos efetivos com o mesmo órgão e no mesmo período de apuração, será enviado um único evento de remuneração para este servidor.
2) O Órgão Público deve informar cada demonstrativo de pagamento (contracheque/holerites) emitido no mês. No campo de demonstrativo de valores devidos {ideDmDev} o Órgão Público deve atribuir um número para cada demonstrativo em que ele estiver informando a remuneração do Servidor. Este mesmo número será utilizado quando ele for efetuar o pagamento ao servidor no evento “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”.
3) O Órgão Público deverá registrar cada um dos demonstrativos de pagamentos realizados para o servidor e deve ser atribuído um identificador único para cada demonstrativo, por mês de referência, inclusive pagamentos de períodos anteriores lançados no grupo [infoPerAnt].
4) Na apuração da remuneração mensal total do Servidor, o Órgão Público deve atribuir um número para cada demonstrativo de pagamento e informar no campo [ideDmDev], o número respectivo. Se o Órgão Público efetua o pagamento da remuneração em mais de uma parcela, ele deve informar cada pagamento com as rubricas referentes a ele e atribuir um número a cada demonstrativo. Exemplo: um Órgão Público que efetuar o pagamento da remuneração em três parcelas (adiantamento de salários, adiantamento de férias, e contracheque mensal). No caso do adiantamento, deve emitir um demonstrativo e informar, no campo [ideDmDev], o número 01. Para o adiantamento de férias, deverá emitir um segundo demonstrativo informando, no campo [ideDmDev], o número 02. Concluindo a apuração mensal da remuneração, deve emitir um demonstrativo de pagamento (contracheque mensal), consolidando todos os valores devidos e as deduções, informando no campo de demonstrativo de valores devidos {ideDmDev} o número 03.
5) Utilizando o grupo demonstrativo de valores devidos [demDev], os três demonstrativos de pagamentos do exemplo anterior devem ser informados dentro do mesmo S-1202 do Servidor, no mês de referência. Portanto, o S-1202 deve ser único por mês para cada servidor. 6) O evento é individual para cada Servidor. Assim os servidores podem ter os mesmos números de demonstrativos. Por exemplo: Servidor A – demonstrativos de pagamento 01- adiantamento de salários, 02 – férias e 04 – contracheque mensal; Servidor B – demonstrativos de pagamentos 01 – adiantamento de salário e 03 – contracheque mensal; Servidor C – demonstrativos 01 – ajuda de custo e 02 – contracheque mensal, etc.
7) Esse evento não deve ser informado para o servidor desligado no período de referência. Neste caso deve ser enviado apenas o evento “S-2299 – Desligamento”.
8) A Informação sobre a existência de processos judiciais dos servidores com decisão favorável quanto a não incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF deve ser cadastrada previamente no evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, registrando os números dos processos abrangidos pela decisão.
9) Relativamente aos rendimentos que não tenham sofrido retenção do IRRF ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN:
a) os valores dos rendimentos informados no mês devem ser discriminados em rubricas próprias, que contenham as informações relativas ao depósito judicial, prestada exclusivamente em caso de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Mesmo que a retenção do IRRF não tenha sido efetuada;
b) os respectivos valores das deduções, que deverão ser informados separadamente conforme se refiram à previdência oficial, previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), dependentes ou pensão alimentícia;
c) o valor do IRRF que tenha deixado de ser retido; e
d) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;
10)A compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial, também deve ser informada em rubrica própria.
11)Devem ser informados neste evento os rendimentos isentos e não tributáveis, cada qual em sua própria rubrica:
a) o valor de diárias e ajuda de custo;
b) os valores dos rendimentos pagos e das deduções com previdência oficial e pensão alimentícia, que deverão ser informados separadamente, conforme sejam pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
c) os valores das indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV);
d) os valores do abono pecuniário;
e) os valores das bolsas de estudo pagos ou creditados aos médicos-residentes, nos termos da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;
f) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis.
12)A prestação de informações sobre a remuneração decorrente de processos trabalhistas paga diretamente ao servidor, judicialmente, não está contemplada na versão atual do eSocial, subsistindo os procedimentos hoje existentes. Porém, aquela remuneração quitada mediante inclusão na folha de pagamento deverá ser informada neste evento.
13)O campo matrícula é de preenchimento obrigatório para informação de remuneração de servidores públicos (códigos 301, 303, 305) da Tabela 1 – “Categoria deTrabalhadores”.
a) Na utilização dos códigos de rubrica nos eventos “S-1010 – Tabela de Rubricas”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social” e “S-2299 Desligamento”, o campo {ideTabRubr} deve ser informado para identificar a tabela a que se refere o código de rubrica.
14)O servidor público vinculado a RPPS que exercer, concomitantemente, no caso de haver compatibilidade de horários, o mandato eletivo no cargo de vereador, será obrigatoriamente filiado ao RGPS em razão do cargo eletivo, devendo contribuir para o RGPS sobre a remuneração recebida pelo exercício do mandato eletivo (S-1200) e para o RPPS sobre a remuneração recebida pelo exercício do cargo efetivo (S-1202). Não havendo compatibilidade de horários, a remuneração será informada no evento S-1202.
15)A informação relativa ao CPF de dependente deve conter um número de CPF válido, observando que:
a) o preenchimento do CPF é sempre obrigatório;
b) o arquivo do declarante PF deve ser diferente do CPF do empregador;
c) deve ser diferente do CPF do servidor; e
d) não pode haver mais de um dependente com o mesmo número do CPF.
16)No caso de afastamento temporário do servidor por motivo de cessão/requisição, exercício de mandato eletivo ou sindical:
a) O órgão público deverá enviar o evento “S-2230 - Afastamento temporário”, com os códigos 14, 23 e 24 da Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, informando os valores nos campos informação do ônus da cessão {infOnus} para cessão/requisição e do ônus da remuneração {infOnusRemun} para mandato sindical; e enviar o evento S-1202, quando houver dias trabalhados no mês do afastamento e nos meses em que porventura houver, sob seu ônus, pagamento de remuneração ao servidor.
b) Quando do retorno do servidor cedido/requisitado ou término do mandato sindical, o órgão público deverá enviar o evento “S-2230 - Afastamento temporário” para informar a data do término do afastamento.
c) O órgão cessionário, onde se der o exercício de mandato sindical ou eleitoral, deverá enviar o evento “S- 2300 - Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário – início” com a informação da data do início do exercício e o evento S-1202 relativo a cada uma das competências em que perdurar o afastamento a seu ônus. No mês em que terminar o afastamento, deverá enviar o evento “S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, com a informação da data do término da cessão/requisição do exercício de mandato sindical ou eleitoral.
17) No grupo de informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde [infoSaudeColet] consta o detalhamento dos valores pagos a Operadoras de Planos de Saúde e informações dos dependentes do plano privado de saúde. O preenchimento das informações é facultativo se houver registro de rubrica cuja natureza seja igual ao código 9219 - Desconto de 122 assistência médica ou odontológica (desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior). No detalhamento deve ser informado o CNPJ da operadora do plano de saúde, o registro da operadora na Agência Nacional de Saúde, o valor pago pelo titular e os dados do dependente do plano privado de saúde, como o tipo de dependente (conforme tabela 7), CPF, nome, data de nascimento e valor pago por dependente.


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