S-1207 – Benefícios Previdenciários - RPPS

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Conceito: São as informações referentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados, no mês de referência.

Quem está obrigado: Todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários no mês de referência, inclusive os que não mantenham mais RPPS.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipase o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisito: o envio anterior dos eventos “S-1010 – Tabela de rubricas” e “S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS”

Informações adicionais:
1) Neste evento deve ser informado o CPF do beneficiário, o tipo do benefício conforme tabela 25 – “Tipos de Benefícios Previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência”, o número do benefício e o valor do benefício.
2) Todo pagamento informado neste evento deverá constar no evento “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos doTrabalho”.
3) Na elaboração da Tabela de Rubricas o Órgão público deverá contemplar a situação do pagamento de benefício com indicativo de isenção de IRRF.
4) Nas complementações de benefícios, pagas pelos Órgãos Públicos decorrentes de benefícios previdenciários concedidos, no âmbito do RGPS (códigos 43 e/ou 44 da tabela 25), dever ser informado o código da rubrica atribuída para identificar os valores informados na folha de pagamento deste evento.


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