S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

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Conceito do evento: evento destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S -1299).

Quem está obrigado: Não existe obrigatoriedade. Prazo de envio: Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro).

Pré-requisitos: envio dos eventos periódicos (S–1200 a S-1280 e S-2299 e S-2399) e o insucesso do envio do evento S-1299 pela não satisfação da REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.

Informações adicionais:
1) Trata-se de uma solução de contingência para a hipótese de insucesso do fechamento dos eventos periódicos, para ser utilizada quando inexistir condições para proceder o ajuste que motivou o insucesso do evento S-1299. Ex.: Impossibilidade de envio de remuneração de determinado trabalhador e proximidade de encerramento do prazo de vencimento dos tributos.
2) O envio do evento S-1295 não cumpre a obrigação acessória de efetuar o fechamento dos eventos periódicos. Este cumprimento somente ocorre com o envio com sucesso do evento S-1299.
3) O evento S-1295 é destinado a solicitar totalização de Contribuições Sociais e Imposto de Renda devidos pelo contribuinte em situações de contingência, quando não se pode fazer o encerramento dos eventos periódicos através do evento S-1299. Portanto, sua utilização é restrita e está sujeito às seguintes regras, relativas ao mesmo período de apuração:
a) Entre os dias 01 e 09 de cada mês, o evento somente pode ser enviado até três (3) vezes;
b) Nos demais dias do mês, pode ser enviado um evento por dia;
c) Sua aceitação só é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o evento S1299.
4) Transmitido o evento S-1295, o posterior envio com sucesso do evento de fechamento total (S-1299) retornará com o cálculo de todas as contribuições devidas no período de apuração e não apenas do saldo entre este (total) e o apurado com a entrega do evento S-1295.


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