S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
Conceito do evento: este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.
Quem está obrigado: o empregador/órgão público/órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário:
Código | Descrição |
---|---|
201 | Trabalhador Avulso Portuário. |
202 | Trabalhador Avulso Não Portuário. |
401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato. |
410 | Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário. |
721 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS. |
722 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS. |
723 | Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal. |
731 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho. |
734 | Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
738 | Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção. |
761 | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração. |
771 | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. |
901 | Estagiário. |
902 | Médico Residente. |
Além dos trabalhadores relacionados acima, a empresa/órgão público podem cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno, bem como outros trabalhadores (em sentido amplo), como os das categorias 307 (militar efetivo), 308 (conscrito), 903 (bolsista, nos termos da Lei nº 8.958/94) e 904 (participante de de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário).
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público e dos eventos S-1030 no caso de Avulso, Diretor não Empregado, Cooperado e Servidor Público indicado a Conselho e do evento S-1040 no caso de existir função para as categorias acima citadas.
Informações Adicionais:
1) Os cargos e as funções informados pela empresa, para contribuinte individual (diretor não empregado e cooperado), devem ser compatíveis com as respectivas tabelas criadas nos eventos iniciais. A informação de função não é obrigatória.
2) O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP NIT, SUS). O eSocial efetuará a validação do CPF, NIS e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório, exceto no caso de estagiário. É obrigatória a informação relativa ao FGTS para o diretor não empregado com FGTS – código 721.
3) A categoria e o tipo do trabalhador devem ser compatíveis com a classificação tributária do contribuinte, informada no evento de informações do empregador/contribuinte/órgão público:
a) O tipo "Avulso" somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [09] - Órgão Gestor de Mão de Obra ou [10] - Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;
b) O tipo "Cooperado" somente pode ser utilizado se o campo {indCoop}, definido no evento de informações cadastrais do empregador/contribuinte/órgão público, for diferente de "zero”;
c) O tipo "Dirigente Sindical" somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [10] - Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009 ou [14] - Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10];
4) O tipo "Diretor não empregado" e "Servidor Público indicado para Conselho ou Órgão Representativo" somente podem ser utilizados se {tpInsc} do empregador/contribuinte/órgão público for igual a [1](CNPJ). Em se tratando de diretor não empregado observar, ainda, que a data de opção deve ser igual ou posterior a 02/06/1981.
5) No caso de trabalhador afastado ou não da empresa/órgão público de origem, para exercer mandato de dirigente sindical, cuja data de início do mandato for posterior ao início do eSocial, deve ser informado, pelo sindicato, o vínculo da empresa/órgão público de origem.
6) Este evento deve ser utilizado pela Administração Pública Direta e Indireta para registrar o início do vínculo, por cessão de trabalhador.
6.1) Regime de trabalho celetista ou estatutário vinculado ao RGPS:
a) Sendo o cedente responsável pela folha de pagamento do servidor cedido, deve enviar as informações de remuneração do trabalhador pelo evento “S-1200 - Remuneração do Trabalhador”.
b) Sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido, deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”, e as informações de remuneração pelo evento “S-1200 - Remuneração doTrabalhador”.
c) Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e cessionário ambos devem enviar os respectivos eventos “S-1200 – Remuneração do Trabalhador” e o cessionário deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
6.2) Regime de trabalho estatutário vinculado ao RPPS:
a) Sendo o cedente responsável pela folha de pagamento do servidor cedido, campo [infOnus] código [1], deve enviar as informações de remuneração do trabalhador pelo evento “S-1202 - Remuneração de Trabalhador - RPPS”.
b) Sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido campo [infOnus] código [2], deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”, e as informações de remuneração pelo evento “S-1202 - Remuneração de Trabalhador -RPPS”.
c) Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e cessionário campo [infOnus] código [3], ambos devem enviar os respectivos eventos “S-1202 - Remuneração de Trabalhador - RPPS” e o cessionário deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário– Início”.
7) Para o trabalhador avulso não portuário, que executar trabalho urbano e rural, deve ser informado o tipo urbano, na informação do campo {NatAtividade}.
8) As informações referentes ao estagiário dizem respeito à natureza do estágio e o nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas ainda que o estágio não sejaremunerado
9) A informação da natureza do estágio, se obrigatório ou facultativo, pode ser obtida através do estagiário, na instituição interveniente ou na instituição de ensino.
10) O nível do estágio corresponde ao nível de ensino cursado pelo estagiário durante o período de estágio, o qual deve ser compatível às necessidades de sua formação.
11) No caso de não ser informado evento periódico de remuneração para trabalhador ativo neste evento, será enviado aviso informando esta situação, no protocolo da resposta do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”. Este aviso tem a finalidade de alertar sobre a ausência de remuneração no período para verificação de possíveis inconsistências.