Mudanças entre as edições de "DeSTDA"
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Edição atual tal como às 15h10min de 10 de julho de 2019
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Observações :
- Como ainda o programa da SEDIF não importa arquivos externos , é necessário fazer a digitação manualmente dentro do programa.
- Verifique antes se a empresa esta obrigada a entregar a declaração.
- Alguns estados conseguiram a prorrogação do prazo para entrega da declaração, por exemplo São Paulo .;
- No estado de Minas Gerais até o momento dessa publicação 19/08/2016, esta suspensa temporariamente a obrigação da cobrança da deSTDA
em virtude de problemas operacionais.
Fontes:
- Portal nacional do deSTDA
- Manual deSTDA
http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/ManualUsuarioSEDIFSN_DeSTDA.pdf