Mudanças entre as edições de "DeSTDA"

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Edição das 15h10min de 10 de julho de 2019


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DeSTDA1.png



DeSTDA2.png


Observações :
- Como ainda o programa da SEDIF não importa arquivos externos , é necessário fazer a digitação manualmente dentro do programa.

- Verifique antes se a empresa esta obrigada a entregar a declaração.

- Alguns estados conseguiram a prorrogação do prazo para entrega da declaração, por exemplo São Paulo .;

- No estado de Minas Gerais até o momento dessa publicação 19/08/2016, esta suspensa temporariamente a obrigação da cobrança da deSTDA em virtude de problemas operacionais.


Fontes:

  • Portal nacional do deSTDA

http://www.sedif.pe.gov.br/

  • Manual deSTDA

http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/ManualUsuarioSEDIFSN_DeSTDA.pdf



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