Cadastro de fornecedores/clientes
Índice
Incluindo Fornecedor/Cliente
Antes de incluir um novo fornecedor/cliente, lembramos que na tela do cadastro existe a opção de marcar como: Fornecedor, Cliente, ou ambos. No caso, se estiver marcado apenas como fornecedor ira para as notas de entrada, cliente serve para as notas de saída e se for marcado os dois ira ser para ambos. Pode-se fazer o cadastro automatico de fornecedores/clientes, quando for importar as notas em XML (nfe) tanto as de entrada como as de saída.
Cadastro Fornecedor
Cadastrando
Antes de incluir um novo fornecedor/cliente, lembramos que na tela do cadastro existe a opção de marcar como: Fornecedor, Cliente, ou ambos.
No caso, se estiver marcado apenas como fornecedor ira para as notas de entrada, cliente serve para as notas de saída e se for marcado os dois ira ser para ambos.
Pode-se fazer o cadastro automatico de fornecedores/clientes, quando for importar as notas em XML (nfe) tanto as de entrada como as de saída.
Passos para abertura
O CAT deve abrir os chamados mediante a necessidade apresentada pelo cliente.
Os passos para abertura dos chamados são:
- Na tela principal de chamados contratos, clique em Adicionar Novo.
- Em seguida aparecerá a tela CHAMADOS CONTRATOS com o título Novo Registro - Chamados, no qual deverão ser preenchidos todos os campos, em especial os que constam o asterisco (*), pois estes são obrigatórios.
- Informe o código do cliente.
- Informe a origem (quem está abrindo o chamado), neste caso: Parceiro.
- Informe o motivo do chamado. Este campo deve ser preenchido com atenção, pois ele direciona o chamado para o setor responsável. Os motivos possíveis são:
- Cancelamento
- Cliente Inadimplente
- Elogio
- Oportunidade de Venda
- Reclamação
- Solicitação
- Sugestão
- Informe o assunto, que é uma descrição breve.
- Informe o sub motivo.
- Informe a descrição, onde deverá ser descrito detalhadamente as informações sobre o caso a ser tratado.
- Clique em Salvar.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, o CAT pode entrar em contato com o Setor de Triagem e Acompanhamento – GRC, para esclarecimentos.