Mudanças entre as edições de "Folha - eSocial"

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<big>'''Cronograma de envio dos arquivos por faseamento'''</big><br>
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<big>'''Definição dos grupos obrigados a entrega do eSocial'''</big><br>
 
 
Definições por grupo:<br>
 
  
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Os três grupos dos obrigados ao eSocial são os seguintes:<br>
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*'''1º grupo;''' formado pelas entidades integrantes (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);<br>
 
*'''1º grupo;''' formado pelas entidades integrantes (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);<br>
 
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*'''2º grupo;''' Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados), exceto os integrantes do 3º grupo.<br>
 
*'''2º grupo;''' Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados), exceto os integrantes do 3º grupo.<br>
 
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*'''3º grupo;''' formado pelos entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” (naturezas jurídicas 101-5 a 127-9) do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.<br>
 
*'''3º grupo;''' formado pelos entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” (naturezas jurídicas 101-5 a 127-9) do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.<br>
  
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<caption>'''<big>Início da obrigatoriedade ao eSocial para cada grupo de obrigados</big>'''</caption>
 
<caption>'''<big>Início da obrigatoriedade ao eSocial para cada grupo de obrigados</big>'''</caption>
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<tr><th>'''1º'''</th><td>8 de janeiro de 2018 e atualizados desde então</td><td>16 de julho de 2018 e atualizados desde então</td><td>14 de janeiro de 2019 e atualizados desde então</td></tr>
 
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<tr><th>'''2º'''</th><td>1º de março de 2018</td><td>1º de setembro de 2018</td><td>1º de março de 2019</td></tr>
 
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Edição das 11h14min de 3 de julho de 2018

Definição dos grupos obrigados a entrega do eSocial

Os três grupos dos obrigados ao eSocial são os seguintes:

  • 1º grupo; formado pelas entidades integrantes (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);


  • 2º grupo; Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados), exceto os integrantes do 3º grupo.


  • 3º grupo; formado pelos entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” (naturezas jurídicas 101-5 a 127-9) do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.


Início da obrigatoriedade ao eSocial para cada grupo de obrigados
Fase1º grupo2º grupo 3º grupo
8 de janeiro de 2018 e atualizados desde então16 de julho de 2018 e atualizados desde então14 de janeiro de 2019 e atualizados desde então
1º de março de 20181º de setembro de 20181º de março de 2019
1º de maio de 2018,ref. aos fatos ocorridos a partir dessa data*1º de novembro de 2018,ref. aos fatos ocorridos a partir dessa data*1º de maio de 2019,ref. aos fatos ocorridos a partir dessa data*
janeiro de 2019janeiro de 2019julho de 2019


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