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Edição das 10h53min de 3 de setembro de 2018

Definição dos grupos obrigados a entrega do eSocial

Os três grupos dos obrigados ao eSocial são os seguintes:

  • 1º grupo; formado pelas entidades integrantes (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);


  • 2º grupo; Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados), exceto os integrantes do 3º grupo.


  • 3º grupo; formado pelos entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” (naturezas jurídicas 101-5 a 127-9) do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.


Início da obrigatoriedade ao eSocial para cada grupo de obrigados
Fase1º grupo2º grupo3º grupo
8 de janeiro de 2018 e atualizados desde então16 de julho de 2018 e atualizados desde então14 de janeiro de 2019 e atualizados desde então
1º de março de 20181º de setembro de 20181º de março de 2019
1º de maio de 2018,ref. aos fatos ocorridos a partir dessa data*1º de novembro de 2018,ref. aos fatos ocorridos a partir dessa data*1º de maio de 2019,ref. aos fatos ocorridos a partir dessa data*
janeiro de 2019janeiro de 2019julho de 2019


Prorrogação para empresas obrigadas a entregar até 31/08


AtençaoprazoMEIseSocial.jpgMicro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro


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Referências e videos de apoio sobre o eSocial 2018:

Videos de apoio para o eSocial